sábado, 15 de setembro de 2012

PIADA

Um advogado americano comprou uma caixa de charutos muito raros e caros. Para se garantir, fez seguro, inclusive contra roubo e incêndio. Cerca de um mês depois ele já havia fumado todo o estoque da preciosidade. Demonstrando uma esperteza típica da classe, ele entrou com um pedido de pagamento do seguro. Em sua reivindicação, o advogado afirmou que os charutos foram perdidos “em uma série de pequenos incêndios”. Obviamente, a companhia de seguro recusou-se a pagar, mencionando uma razão óbvia: o homem (o advogado) tinha consumido os charutos da forma normal, isto é, fumou-os.

Tendo em vista a negativa de pagamento, o advogado processou a companhia de seguros e...ganhou!!? Ao proferir sua decisão, o Juiz concordou com a companhia de seguro, admitindo que a reivindicação era estúpida. Não obstante, o juiz admitiu que o contrato de seguro firmado entre as partes não especificava que tipo de incêndio era aceitável e, assim, condenou a seguradora a pagar a reivindicação. Para evitar que o processo se alongasse através de apelações e recursos que o encareceriam ainda mais, a companhia concordou e pagou 15.000 dólares ao advogado pela perada de seus charutos raros nos “incêndios”.


Agora vem a melhor parte:

Depois que o advogado recebeu o seguro e ficou feliz da vida, veio o troco. A companhia de seguro denunciou-o como incendiário, afirmando que ele causou 24 pequenos incêndios, exatamente o número de charutos. Sua reivindicação e testemunho no caso anterior serviram de provas contra ele. O resultado: foi condenado por queimar intencionalmente sua propriedade para receber o seguro, e sentenciado à 24 meses na cadeia e uma multa de 24.000 dólares.



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